Antes dessa ampliação, a lei garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência, e esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.
Com a ampliação da lei, agora as mulheres terão o direito de ter um acompanhante de sua confiança em consultas, exames e procedimentos de saúde em unidades públicas e privadas.
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